LEI Nº 412, DE 31 DE AGOSTO DE 1965

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR as verbas que especIfica

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito Suplementar ao vigente orçamento, na importância de Cr$2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinado a atender a suplementação das seguintes verbas:

 

SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO – Construção de Estradas e Pontes

4.0.0.0.4.2

Cr$

600.000,00

SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO – Consertos e Reparos de Veículos

4.0.0.0.4.2

Cr$

500.000,00

COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Verba 3.0.0.0.4.2

Cr$

1.500.000,00

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a abertura do crédito de que trata a presente lei, são os oriundos do excesso de arrecadação do corrente exercício, apurado em balancetes mensais e obedecendo as Normas Financeiras em vigor.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 31 de agosto de 1965.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.