A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de
atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito especial da importância de Cr$ 13.573.000,00 (treze milhões e
quinhentos e setenta e três mil cruzeiros), destinado a compra de uma
Basculante – Chassis 65 – Marca “Chevrolet”, para serviço rodoviário municipal.
Artigo 2º Os recursos destinados
para atender a abertura do crédito de que trata a presente lei, serão os
oriundos do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício
financeiro, conforme índice técnico já verificado.
Artigo 3º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 23 de julho de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.