LEI Nº 410, DE 23 DE JULHO DE 1965

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 10.860.000,00 (dez milhões, oitocentos e sessenta mil cruzeiros), destinado a compra de um britador e peneira para o serviço da Prefeitura.

 

Artigo 2º Os recursos destinados para atender a abertura do crédito de que trata a presente lei, serão os oriundos do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro, baseado no índice técnico já verificado.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 23 de julho de 1965.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.