A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição
legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito especial da importância de Cr$ 10.860.000,00 (dez
milhões, oitocentos e sessenta mil cruzeiros), destinado a compra de um
britador e peneira para o serviço da Prefeitura.
Artigo 2º Os recursos destinados
para atender a abertura do crédito de que trata a presente lei, serão os
oriundos do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício
financeiro, baseado no índice técnico já verificado.
Artigo 3º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 23 de julho de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.