A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de
atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito suplementar da importância de Cr$ 2.770.000,00 (dois
milhões, setecentos e setenta mil cruzeiros), destinado ao reforço das
seguintes verbas:
3.0.0.0.0.3 |
Secretaria
– Consertos, Fretes e Reparos |
Cr$ |
300.000,00 |
3.0.0.0.0.3 |
Secretaria
– Despesas de Pronto Pagamento |
Cr$ |
100.000,00 |
3.0.0.0.0.3 |
Secretaria – Eventuais |
Cr$ |
200.000,00 |
3.0.0.0.0.3 |
Secretaria
– Grat. a Cooperadora do Ensino |
Cr$ |
60.000,00 |
3.0.0.0.0.3 |
Secretaria
– Grat. ao Enc. Serv. Abast. Água (Sede) |
Cr$ |
60.000,00 |
3.0.0.0.0.3 |
Secretaria – Diárias e Transportes |
Cr$ |
200.000,00 |
3.0.0.0.0.3 |
Secretaria
– Serviço da Dívida Pública (Amortização com a Previdência Social) |
Cr$ |
500.000,00 |
3.0.0.0.0.3 |
Secretaria
– Custas Judiciárias |
Cr$ |
200.000,00 |
3.0.0.0.4.2 |
Setor
de Estradas de Rodagem (Combustíveis, Lubrificantes e
outros materiais de Consumo) |
Cr$ |
1.000.000,00 |
3.0.0.0.9.3 |
Setor
de Limpeza Pública (Forragem, Alimentos e Outros) |
Cr$ |
50.000,00 |
3.0.0.0.0.3 |
Setor
de Conservação de Próprios (Material para Limpeza e Conservação) |
Cr$ |
100.000,00 |
|
TOTAL |
Cr$ |
2.770.000,00 |
Artigo 2º Os recursos para
atender a abertura do crédito de que trata a presente lei, serão os oriundos do
excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro, baseado no
índice técnico-contábil da Prefeitura.
Artigo 3º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 23 de julho de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.