LEI Nº 409, DE 23 DE JUlHO DE 1965

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar da importância de Cr$ 2.770.000,00 (dois milhões, setecentos e setenta mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes verbas:

 

3.0.0.0.0.3

Secretaria – Consertos, Fretes e Reparos

Cr$

300.000,00

3.0.0.0.0.3

Secretaria – Despesas de Pronto Pagamento

Cr$

100.000,00

3.0.0.0.0.3

Secretaria – Eventuais

Cr$

200.000,00

3.0.0.0.0.3

Secretaria – Grat. a Cooperadora do Ensino

Cr$

60.000,00

3.0.0.0.0.3

Secretaria – Grat. ao Enc. Serv. Abast. Água (Sede)

Cr$

60.000,00

3.0.0.0.0.3

Secretaria – Diárias e Transportes

Cr$

200.000,00

3.0.0.0.0.3

Secretaria – Serviço da Dívida Pública (Amortização com a Previdência Social)

Cr$

500.000,00

3.0.0.0.0.3

Secretaria – Custas Judiciárias

Cr$

200.000,00

3.0.0.0.4.2

Setor de Estradas de Rodagem (Combustíveis, Lubrificantes e outros materiais de Consumo)

Cr$

1.000.000,00

3.0.0.0.9.3

Setor de Limpeza Pública (Forragem, Alimentos e Outros)

Cr$

50.000,00

3.0.0.0.0.3

Setor de Conservação de Próprios (Material para Limpeza e Conservação)

Cr$

100.000,00

 

TOTAL

Cr$

2.770.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para atender a abertura do crédito de que trata a presente lei, serão os oriundos do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro, baseado no índice técnico-contábil da Prefeitura.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 23 de julho de 1965.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.