A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de
atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito
especial da importância de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros),
destinado a atender a confecção, inclusive material de 16 (dezesseis) uniformes
de brim para a Banda de Música “Lyadde Apollo”, do
distrito de Vinte e Cinco de Julho.
Artigo 2º Os recursos para
atender a abertura do crédito de que trata a presente lei, serão os oriundos do
provável excesso de arrecadação já previsto para o corrente exercício
financeiro.
Artigo 3º Revogadas as
disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 25 de junho de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.