LEI Nº 408, DE 25 DE JUNHO DE 1965

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial da importância de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), destinado a atender a confecção, inclusive material de 16 (dezesseis) uniformes de brim para a Banda de Música “Lyadde Apollo”, do distrito de Vinte e Cinco de Julho.

 

Artigo 2º Os recursos para atender a abertura do crédito de que trata a presente lei, serão os oriundos do provável excesso de arrecadação já previsto para o corrente exercício financeiro.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 25 de junho de 1965.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.