A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica revogada a Lei nº 364 de 12 de fevereiro de
1964.
Artigo 2º Cancela a representação
do Vice-Prefeito.
Artigo 3º O Vice-Prefeito só jus
a representação quando na Chefia do Executivo.
Artigo 4º A presente lei entrará em
vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29 de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.