LEI Nº 406, DE 29 DE DEZEMBRO de 1964

 

CANCELA REPRESENTAÇÃO DO VICE-PREFEITO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica revogada a Lei nº 364 de 12 de fevereiro de 1964.

 

Artigo 2º Cancela a representação do Vice-Prefeito.

 

Artigo 3º O Vice-Prefeito só jus a representação quando na Chefia do Executivo.

 

Artigo 4º A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29 de dezembro de 1964.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.