LEI Nº 405, DE 29 DE DEZEMBRO de 1964

 

autoriza o poder executivo a celebrar CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, Para financiamento de AQUISIÇÃO DE veículos e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Caixa econômica Federal do Espírito Santo um empréstimo até Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), pagável no prazo de 15 (quinze) anos, aos juros máximo de 12% (doze por cento) ao ano, eleváveis de 1% (um por cento) ao ano, em caso de mora, para fim de financiamento de aquisição de uma motoniveladora nº 12 “Caterpillar” e uma basculante marca “Chevrolet”, último modelo, cujo maquinário deverá incorporar-se ao patrimônio municipal.

 

Artigo 2º Fica ainda autorizado o Prefeito Municipal a dar em garantia do mútuo referido no artigo anterior, 50% (cinqüenta por cento) das quotas do imposto de consumo e 50% (cinqüenta por cento) da quota do fundo rodoviário nacional, devidas ao município na forma prevista em lei, bem assim aceitar as condições, inclusive taxas, normalmente estipuladas pela Caixa Econômica Federal do Espírito Santo em financiamentos dessa natureza.

 

Artigo 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a constituir com a Caixa Econômica do Espírito Santo, procurador da Prefeitura de Santa Teresa, com poderes irrevogáveis e retratáveis para a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional deste Estado ou repartição competente 50% (cinqüenta por cento) da quota do imposto de consumo e 50% (cinqüenta por cento) da cota do fundo rodoviário nacional devidos ao município, estipulando no contrato de financiamento que o montante correspondente às referidas quotas, ficará depositado na Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, em conta da Prefeitura Municipal e aos juros mais, podendo, no entanto, ser retida pela credora quantia não superior à necessária para liquidação de prestações vencidas, juros de mora e taxas estipuladas no contrato que vão celebrar.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29 de dezembro de 1964.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.