LEI Nº 404, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964

 

ALTERA O PREÇO NA COBRANÇA DE ÁGUA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica alterada em 60% (sessenta por cento) a cobrança da taxa do consumo de água na sede e demais distritos deste município.

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29 de dezembro de 1964.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.