A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de
atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica alterada em 60% (sessenta
por cento) a cobrança da taxa do consumo de água na sede e demais distritos
deste município.
Artigo 2º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro
de 1965.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29 de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.