LEI Nº 402, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964

 

REVOGA O ARTIGO 552 DA LEI Nº 306 DE 9/12/960, NO QUE SE REFERE A CAFÉ, GADO VACUM E SUÍNO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica revogado o artigo 552 da Lei nº 306 de 9/12/960 regulando a cobrança da taxa rodoviária incidente sobre o café, gado vacum e suíno, que se dará, respectivamente, na seguinte forma:

 

- Café pilado, despolpado ou qualquer outra espécie, 1% (hum por cento) sobre o valor da pauta;

 

- Gado vacum e suíno, 2% (dois por cento) sobre o valor da pauta.

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29 de dezembro de 1964.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.