LEI Nº 40, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1949

 

ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica cancelado, em dotação orçamentária, digo em dotação do orçamento vigente, a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), da verba 0-00 – 8.00.0.

 

Artigo 2º Com os recursos decorrentes da anulação de que trata o artigo anterior, fica aberto um Crédito Suplementar de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à dotação 0-01 – 8.00.4.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 07 de Dezembro de 1949.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.