LEI
Nº 40, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1949
ANULA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica cancelado, em dotação orçamentária, digo
em dotação do orçamento vigente, a importância de
Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), da verba 0-00 – 8.00.0.
Artigo 2º Com os recursos decorrentes da anulação de que
trata o artigo anterior, fica aberto um Crédito Suplementar de Cr$ 6.000,00
(seis mil cruzeiros) à dotação 0-01 – 8.00.4.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 07 de Dezembro de 1949.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.