LEI
Nº 40, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937
DETERMINA COBRANÇA
DE IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÃO SOBRE NEGOCIANTES, VENDEDORES E COMPRADORES
DE MADEIRAS
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição constitucional, Faz saber que a Câmara decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os compradores e vendedores de madeiras em
toras ficam sujeitos ao imposto de indústria e profissão, cobrado de acordo com
a tabela abaixo.
§ 1º Como compradores de madeiras são considerados todos os
indivíduos ou firmas que exercerem este comércio para condução das madeiras
para fora do Município.
§ 2º Como vendedores de madeiras são considerados todos os
proprietários que venderem as madeiras existentes em seus terrenos, em pé ou
derrubadas, para serem conduzidas para fora do Município.
Artigo 2º A cobrança do imposto se fará de acordo com a
seguinte tabela:
COMPRADORES DE MADEIRAS EM TORAS |
|
Imposto por ano |
2:000$000 |
VENDEDORES DE MADEIRAS EM TORAS |
|
Imposto por peça vendida |
10$000 |
Artigo 3º Não estão sujeitos a este imposto os compradores
de madeiras que destinarem a mercadoria comprada à
obras dentro do Município.
Artigo 4º Os lavradores que venderem madeiras de suas
propriedades para serem aplicadas em obras dento do Município, estão igualmente
isentos do imposto.
Artigo 5º A isenção de que falam os artigos 4º e 5º, só
será concedida se, antes de extraída a madeira, for o fiscal da Prefeitura
notificado pelos interessados.
Artigo 6º Aos infratores da presente Lei, será aplicada
a multa de 500$000, que não impedirá a cobrança dos impostos respectivos e da
multa de mora.
Artigo 7º Pelos impostos e penalidades responde
solidariamente vendedores e compradores.
Artigo 8º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cumpra-se e
Publique-se.
Ordena, portanto, a
todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se
contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, em 20 de Outubro de 1937.
EURICO
ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI
Prefeito
Municipal
Selada e Publicada
nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, aos vinte dias do mês
de Outubro de mil novecentos e trinta e sete. Eu, Hilton da Fonseca Ramos,
Secretário a escrevi.
HILTON
DA FONSECA RAMOS
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.