LEI Nº 398, DE 1º DE DEZEMBRO de 1964

 

AUTORIZA VENDA DE MOTONIVELADORA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante concorrência pública e demais formalidades, proceder venda de uma máquina operatriz, conjugada com motor a gasolina, para nivelar terrenos, pertencente a municipalidade.

 

Parágrafo único – A máquina a ser vendida traz as seguintes características:

 

- “Motoniveladora Austin Western”, modelo 55, pesando 4.200 quilos, em precário estado de funcionamento.

 

Artigo 2º O valor mínimo para a transmissão da mesma, será de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

 

Artigo 3º A importância apurada na venda de que trata o artigo 1º da presente lei, deverá obedecer a escrituração legal.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 1º de dezembro de 1964.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.