A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de
atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante
concorrência pública e demais formalidades, proceder venda de uma máquina
operatriz, conjugada com motor a gasolina, para nivelar terrenos, pertencente a municipalidade.
Parágrafo único – A
máquina a ser vendida traz as seguintes características:
- “Motoniveladora
Austin Western”, modelo 55, pesando 4.200 quilos, em precário estado de
funcionamento.
Artigo 2º O valor mínimo para a
transmissão da mesma, será de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Artigo 3º A importância apurada
na venda de que trata o artigo 1º da presente lei, deverá obedecer a escrituração legal.
Artigo 4º Revogadas as
disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 1º de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.