LEI
Nº 39, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937
ABRE CRÉDITO
SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição constitucional, Faz saber que a Câmara decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto um crédito suplementar da
importância de Rs. 4:300$000, com os recursos oriundos
do excesso de renda sobre o orçamento, produzido pelas verbas “Baldios, Talhos
de Carne Verde”, aferição, aforamento e laudêmios e outras rendas, na
importância de Rs. 3:366$800, e do saldo da verba da despesa, Título V, § 6º -
Especial, na importância de Rs. 1:000$000, à verba “Estradas”.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e
Publique-se.
Ordena, portanto, a
todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se
contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, em 20 de Outubro de 1937.
EURICO
ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI
Prefeito
Municipal
Selada e Publicada
nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, aos vinte dias do mês
de Outubro de mil novecentos e trinta e sete. Eu, Hilton da Fonseca Ramos,
Secretário a escrevi.
HILTON
DA FONSECA RAMOS
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.