LEI Nº 39, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, Faz saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito suplementar da importância de Rs. 4:300$000, com os recursos oriundos do excesso de renda sobre o orçamento, produzido pelas verbas “Baldios, Talhos de Carne Verde”, aferição, aforamento e laudêmios e outras rendas, na importância de Rs. 3:366$800, e do saldo da verba da despesa, Título V, § 6º - Especial, na importância de Rs. 1:000$000, à verba “Estradas”.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e Publique-se.

 

Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 20 de Outubro de 1937.

 

EURICO ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, aos vinte dias do mês de Outubro de mil novecentos e trinta e sete. Eu, Hilton da Fonseca Ramos, Secretário a escrevi.

 

HILTON DA FONSECA RAMOS

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.