LEI Nº 38, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE UMA SUBVENÇÃO AO COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DESTA CIDADE

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, Faz saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a conceder ao Colégio Sagrado Coração de Jesus desta Cidade, a subvenção mensal de Rs. 300$000, bem como as despesas de água e luz, de conformidade com os entendimentos havidos anteriormente.

 

Artigo 2º Revogam-se disposições em contrário.

 

Cumpra-se e Publique-se.

 

Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 20 de Outubro de 1937.

 

EURICO ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, aos vinte dias do mês de Outubro de mil novecentos e trinta e sete. Eu, Hilton da Fonseca Ramos, Secretário a escrevi.

 

HILTON DA FONSECA RAMOS

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.