LEI
Nº 38, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937
AUTORIZA CONCESSÃO
DE UMA SUBVENÇÃO AO COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DESTA CIDADE
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição constitucional, Faz saber que a Câmara decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito
Municipal, autorizado a conceder ao Colégio Sagrado Coração de Jesus desta
Cidade, a subvenção mensal de Rs. 300$000, bem como as despesas de água e luz,
de conformidade com os entendimentos havidos anteriormente.
Artigo 2º Revogam-se disposições em
contrário.
Cumpra-se e
Publique-se.
Ordena, portanto, a
todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se
contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, em 20 de Outubro de 1937.
EURICO
ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI
Prefeito
Municipal
Selada e Publicada
nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, aos vinte dias do mês
de Outubro de mil novecentos e trinta e sete. Eu, Hilton da Fonseca Ramos,
Secretário a escrevi.
HILTON
DA FONSECA RAMOS
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.