LEI Nº 381, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1963

 

Abre crédito SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 388.174,00 (trezentos e oitenta e oito mil, cento e setenta e quatro cruzeiros), que se destinará a escrituração de documentos das despesas efetuadas pela Municipalidade.

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 24 de dezembro de 1963.

 

_______________________

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.