A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito suplementar de Cr$ 388.174,00 (trezentos e oitenta e oito mil, cento e
setenta e quatro cruzeiros), que se destinará a escrituração de documentos das
despesas efetuadas pela Municipalidade.
Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 24 de dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.