A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito especial da importância de Cr$ 48.380,50 (quarenta e oito mil trezentos
e oitenta cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a atender a escrituração
de despesas efetuadas pela Municipalidade.
Artigo 2º O crédito mencionado no artigo anterior, é
oriundo do excesso de gastos verificados na construção da Escola Capixaba
Rural, em Cabeceira de Santa Lúcia, neste Município.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 24 de dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.