O PREFREITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica alterado o artigo 1° da Lei 341 de 06 de
fevereiro de 1961, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo
1º A aquisição de propriedade rural não superior a 25 (vinte e cinco)
hectares, quando realizada através de financiamento concedido pela Carteira de
Colonização do Banco do Brasil (COLON), fica isenta do imposto de transmissão “inter-vivos”.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de dezembro de 1963.
FREDERICO GIUBERTI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.