LEI Nº 379, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963

 

ALTERA A LEI N° 341 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1961.

 

O PREFREITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica alterado o artigo 1° da Lei 341 de 06 de fevereiro de 1961, que passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º A aquisição de propriedade rural não superior a 25 (vinte e cinco) hectares, quando realizada através de financiamento concedido pela Carteira de Colonização do Banco do Brasil (COLON), fica isenta do imposto de transmissão “inter-vivos”.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de dezembro de 1963.

 

FREDERICO GIUBERTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.