ALTERA A REPRESENTAÇÃO DO
SENHOR VICE-PREFEITO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterada a
Representação concedida ao Sr. Vice-Prefeito
Municipal.
Artigo 2º A alteração a que se
refere o artigo anterior da presente lei, será na seguinte base: aumento de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensal e 20% (vinte por
cento) na atual representação, perfazendo o total de Cr$ 22.000,00 (vinte e
dois mil cruzeiros) mensais.
Artigo 3º Para fazer face às
despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder
Executivo autorizado a, em época oportuna, suplementar a verba própria
consignada no orçamento municipal.
Artigo 4º Esta Lei terá vigência
a partir de 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se,
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 05 de dezembro de 1963.
FREDERICO
GIUBERTI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.