LEI Nº 377, DE 05 DE DEZEMBro DE 1963

 

ALTERA A REPRESENTAÇÃO DO SENHOR VICE-PREFEITO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterada a Representação concedida ao Sr. Vice-Prefeito Municipal.

 

Artigo 2º A alteração a que se refere o artigo anterior da presente lei, será na seguinte base: aumento de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensal e 20% (vinte por cento) na atual representação, perfazendo o total de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros) mensais.

 

Artigo 3º Para fazer face às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a, em época oportuna, suplementar a verba própria consignada no orçamento municipal.

 

Artigo 4º Esta Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Publique-se e Registre-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 05 de dezembro de 1963.

 

FREDERICO GIUBERTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.