A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam reajustados os
vencimentos do Diretor da Secretaria.
Artigo 2º Os vencimentos ora reajustados serão na seguinte
base: Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) de aumento fixo e mais 20% (vinte por
cento) sobre os vencimentos atuais.
Parágrafo único – O salário-família
fica alterado de Cr$ 50,00 (cinqüenta reais) para Cr$ 200,00 (duzentos reais)
por cada dependente.
Artigo 3º A presente Lei deverá constar da proposta
orçamentária para o exercício financeiro de 1964.
Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
terá vigência a partir de 1° de janeiro de 1964.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 14 de novembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.