LEI Nº 375, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1963

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DO DIRETOR DA SECRETARIA DA CÂMARA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam reajustados os vencimentos do Diretor da Secretaria.

 

Artigo 2º Os vencimentos ora reajustados serão na seguinte base: Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) de aumento fixo e mais 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos atuais.

 

Parágrafo único – O salário-família fica alterado de Cr$ 50,00 (cinqüenta reais) para Cr$ 200,00 (duzentos reais) por cada dependente.

 

Artigo 3º A presente Lei deverá constar da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 1964.  

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei terá vigência a partir de 1° de janeiro de 1964.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 14 de novembro de 1963.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.