LEI Nº 37, DE 18 DE OUTUBRO DE 1949

 

CONCEDE AUXÍLIO ÀS OBRAS DA MATRIZ

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender no exercício financeiro de 1950, a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), em favor das obras da Matriz de Santa Teresa.

 

Artigo 2º A importância mencionada no artigo anterior, será entregue ao encarregado das obras da Matriz.

 

Artigo 3º Os recursos advirão da Verba 8.99.4.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de Outubro de 1949.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.