LEI
Nº 37, DE 18 DE OUTUBRO DE 1949
CONCEDE AUXÍLIO ÀS
OBRAS DA MATRIZ
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender
no exercício financeiro de 1950, a importância de
Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), em favor das obras da Matriz de Santa
Teresa.
Artigo 2º A importância mencionada no artigo anterior,
será entregue ao encarregado das obras da Matriz.
Artigo 3º Os recursos advirão da Verba 8.99.4.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de Outubro de 1949.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.