LEI
Nº 37, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937
AUTORIZA INSCRIÇÃO
DE CRÉDITO
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição constitucional, Faz saber que a Câmara decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito
Municipal, autorizado a mandar inscrever o crédito de Rs. 900$000 (novecentos
mil reis) em favor de Eduardo Schneider, pela construção de uma ponte no
distrito de 25 de Julho, deste Município.
Artigo 2º Revogam-se disposições em contrário.
Cumpra-se e
Publique-se.
Ordena, portanto, a
todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se
contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, em 20 de Outubro de 1937.
EURICO
ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI
Prefeito
Municipal
Selada e Publicada
nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, aos vinte dias do mês
de Outubro de mil novecentos e trinta e sete. Eu, Hilton da Fonseca Ramos,
Secretário a escrevi.
HILTON
DA FONSECA RAMOS
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.