LEI
Nº 36, DE 18 DE OUTUBRO DE 1949
CONCEDE AUXÍLIO PARA
O CUSTEIO DE SEMINARISTAS POBRES
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender
no exercício financeiro de 1950, a importância de
Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), em favor do Seminário Seráfico “São
Francisco de Assis”, para auxiliar as vocações de estudantes pobres.
Artigo 2º A importância mencionada no artigo 1º, será
entregue ao Diretor do já citado Educandário.
Artigo 3º Os recursos advirão da rubrica “Educação
Pública – Aparelhamento Escolar – Auxílios e Subvenções” – Verba 8.38.4.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de Outubro de 1949.
________________________
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.