LEI Nº 36, DE 18 DE OUTUBRO DE 1949

 

CONCEDE AUXÍLIO PARA O CUSTEIO DE SEMINARISTAS POBRES

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender no exercício financeiro de 1950, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), em favor do Seminário Seráfico “São Francisco de Assis”, para auxiliar as vocações de estudantes pobres.

 

Artigo 2º A importância mencionada no artigo 1º, será entregue ao Diretor do já citado Educandário.

 

Artigo 3º Os recursos advirão da rubrica “Educação Pública – Aparelhamento Escolar – Auxílios e Subvenções” – Verba 8.38.4.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de Outubro de 1949.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.