LEI Nº 36, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, Faz saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito suplementar de Rs. 5:750$000 (cinco contos, setecentos e cinqüenta mil reis) à verba da Despesa “Calçamento de Ruas” – Título VI - parágrafo único, do vigente orçamento, para ocorrer às despesas com a conclusão do calçamento da Rua Jerônymo Vervloet, nesta Cidade.

 

Parágrafo único – Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar ora autorizado, serão os seguintes:- Rs. 4:000$000 do saldo da verba “Especial”, Título V, § 6º, da Despesa, e Rs. 1:750$000 do saldo a maior produzido pela verba “Taxa de Calçamento”, Título V, parágrafo único, da Receita, ambas do orçamento vigente.

 

Artigo 2º Revogam-se disposições em contrário.

 

Cumpra-se e Publique-se.

 

Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 20 de Outubro de 1937.

 

EURICO ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, aos vinte dias do mês de Outubro de mil novecentos e trinta e sete. Eu, Hilton da Fonseca Ramos, Secretário a escrevi.

 

HILTON DA FONSECA RAMOS

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.