LEI
Nº 36, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937
ABRE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição constitucional, Faz saber que a Câmara decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto um crédito suplementar de Rs.
5:750$000 (cinco contos, setecentos e cinqüenta mil reis) à verba da Despesa
“Calçamento de Ruas” – Título VI - parágrafo único, do vigente orçamento, para
ocorrer às despesas com a conclusão do calçamento da Rua Jerônymo
Vervloet, nesta Cidade.
Parágrafo único – Os recursos necessários à abertura do
crédito suplementar ora autorizado, serão os
seguintes:- Rs. 4:000$000 do saldo da verba “Especial”, Título V, § 6º, da
Despesa, e Rs. 1:750$000 do saldo a maior produzido pela verba “Taxa de
Calçamento”, Título V, parágrafo único, da Receita, ambas do orçamento vigente.
Artigo 2º Revogam-se disposições em
contrário.
Cumpra-se e
Publique-se.
Ordena, portanto, a
todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se
contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, em 20 de Outubro de 1937.
EURICO
ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI
Prefeito
Municipal
Selada e Publicada
nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, aos vinte dias do mês
de Outubro de mil novecentos e trinta e sete. Eu, Hilton da Fonseca Ramos,
Secretário a escrevi.
HILTON
DA FONSECA RAMOS
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.