LEI Nº 360, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962

 

ABRE CRÉDIT0 ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 58.800,00 (cinqüenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), para fazer face a despesa de pagamento dos vencimentos ao Prefeito licenciado, durante o período pré-eleitoral, num total de 49 (quarenta e nove) dias.

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de dezembro de 1962.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.