A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aberto o Crédito Especial
de Cr$ 58.800,00 (cinqüenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), para fazer face
a despesa de pagamento dos vencimentos ao Prefeito licenciado, durante o
período pré-eleitoral, num total de 49 (quarenta e nove) dias.
Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de dezembro de 1962.
__________________________________
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.