A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º O Município adotará,
de acordo com o artigo 85 e seu parágrafo único da Lei n° 65 de 30 de dezembro
de 1947, o escudo e selo.
Parágrafo único - As composições a serem
adotadas serão o colibri e o Vale do Canaã, para escudo e selo,
respectivamente.
Artigo 2º Os aposentados passam
a serem equiparados: Contador ao símbolo A-1.1.18.0 e
Fiscal da Cidade ao símbolo VT3.3.40 - os Professores aposentados passarão ao
salário mensal de Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 3º O presente aumento
deverá constar da Lei orçamentária para o exercício de 1963.
Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 20 de novembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.