A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder um aumento mensal na importância de Cr$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos cruzeiros), a todos os funcionários municipais, que recebam a
qualquer título, dos cofres municipais.
Parágrafo Único - Os diaristas passam a
receber um aumento Cr$ 85,00 (oitenta e cinco cruzeiros), por diária.
Artigo 2º Os aposentados passam
a serem equiparados: Contador ao símbolo A-1.1.18.0 e
Fiscal da Cidade ao símbolo VT3.3.40 - os Professores aposentados passarão ao
salário mensal de Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 3º O presente aumento deverá
constar da Lei orçamentária para o exercício de 1963.
Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1963.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 20 de novembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.