LEI Nº 355, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENT0S.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento mensal na importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), a todos os funcionários municipais, que recebam a qualquer título, dos cofres municipais.

 

Parágrafo Único - Os diaristas passam a receber um aumento Cr$ 85,00 (oitenta e cinco cruzeiros), por diária.

 

Artigo 2º Os aposentados passam a serem equiparados: Contador ao símbolo A-1.1.18.0 e Fiscal da Cidade ao símbolo VT3.3.40 - os Professores aposentados passarão ao salário mensal de Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros). 

 

Artigo 3º O presente aumento deverá constar da Lei orçamentária para o exercício de 1963.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1963.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 20 de novembro de 1962.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.