LEI Nº 354, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962

 

EFETIVA FUNCIONÁRI0S MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam efetivados, em caráter estável, todos os funcionários Municipais, que recebam dos cofres públicos, a qualquer título admitidos até a data de 1° de junho de 1961 que contem ou venham a contar 5 (cinco) anos de efetivo exercício.

 

Parágrafo Único - Excetuam-se os funcionários admitidos em função de caráter de confiança, em comissão e os atuais contratados.

 

Artigo 2º O Executivo deverá no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da aprovação da presente Lei, expedir os títulos de estabilidade. 

 

Artigo 3º Vencido o prazo de que trata o art. 2° da presente lei, caberá ao funcionário a iniciativa de requerer a devida expedição do título a que tem direito.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 20 de novembro de 1962.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.