LEI
Nº 35, DE 17 DE OUTUBRO DE 1949
SUBVENCIONA O ENSINO
SECUNDÁRIO GRATUITO
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender
no exercício financeiro de 1950, a importância de
Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), em favor da Campanha Nacional de
Educandários Gratuitos.
Artigo 2º A importância mencionada no artigo anterior,
destina-se tão somente a Cruzada deste Município, em favor da Criação do
Ginásio Gratuito
Artigo 3º Esta subvenção deverá ser entregue à Seção
Municipal, logo assim adquira ela personalidade jurídica.
Artigo 4º Os recursos advirão da Verba 2-221 – 8.38.4 –
Despesas Diversas de “Auxílio e Subvenções”.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 17 de Outubro de 1949.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.