LEI Nº 35, DE 17 DE OUTUBRO DE 1949

 

SUBVENCIONA O ENSINO SECUNDÁRIO GRATUITO EM SANTA TERESA

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender no exercício financeiro de 1950, a importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos.

 

Artigo 2º A importância mencionada no artigo anterior, destina-se tão somente a Cruzada deste Município, em favor da Criação do Ginásio Gratuito em Santa Teresa, cuja campanha vem sendo desenvolvida.

 

Artigo 3º Esta subvenção deverá ser entregue à Seção Municipal, logo assim adquira ela personalidade jurídica.

 

Artigo 4º Os recursos advirão da Verba 2-221 – 8.38.4 – Despesas Diversas de “Auxílio e Subvenções”.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 17 de Outubro de 1949.

 

________________________

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.