A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam aprovadas as
contas apresentadas pelo Governo do Município de Santa Teresa, Estado do
Espírito Santo, relativas a prestação de contas da
quota do Imposto de Renda, recebidas e aplicadas no decorrer do exercício
financeiro de 1961 - 50% (cinqüenta por cento), em benefício de ordem rural,
bem como o correspondente ao Fundo Rodoviário Nacional.
Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de agosto de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.