LEI Nº 350, DE 21 DE AGOSTO DE 1962

 

APROVA AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPALRELATIVAS A QUOTA DO IMPOSTO DE RENDA E FUNDO DE RODOVIÁRIO NACIONAL, RECEBIDAS NO ANO DE 1961.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Governo do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, relativas a prestação de contas da quota do Imposto de Renda, recebidas e aplicadas no decorrer do exercício financeiro de 1961 - 50% (cinqüenta por cento), em benefício de ordem rural, bem como o correspondente ao Fundo Rodoviário Nacional.

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de agosto de 1962.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.