A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo,
autorizado a abrir Crédito Suplementar da importância
Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), verba 0.00.8.00.1 - “Representação dos
Vereadores”.
Artigo 2º O Crédito de que trata o artigo anterior,
destina-se ao pagamento de representação suplementar aos Vereadores.
Artigo 3º Para atender a
abertura de Crédito da presente Lei será observado o excesso de arrecadação
prevista para o corrente exercício financeiro.
Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.