LEI Nº 337, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1961

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Suplementar da importância Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), verba 0.00.8.00.1 - “Representação dos Vereadores”.

 

Artigo 2º O Crédito de que trata o artigo anterior, destina-se ao pagamento de representação suplementar aos Vereadores.

 

Artigo 3º Para atender a abertura de Crédito da presente Lei será observado o excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício financeiro.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de dezembro de 1961.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.