LEI Nº 335, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1961

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DA SECRETARIA DA CÂMARA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a reajustar os vencimentos do Diretor da secretaria.

 

Artigo 2º Os vencimentos ora reajustados ficam elevados para Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), mensais.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias dos Orçamentos Municipais.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de dezembro de 1961.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.