A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica a Câmara
Municipal autorizada a reajustar os vencimentos do Diretor da secretaria.
Artigo 2º Os vencimentos ora reajustados ficam elevados
para Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), mensais.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias dos
Orçamentos Municipais.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de
1962, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.