LEI Nº 334, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1961

 

REGULAMENTA EMPREGO DE VERBA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Os senhores Vereadores terão direito a uma verba pessoal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a ser empregada dentro do Município, em caráter de utilidade pública, a ser paga no mês de novembro.

 

Artigo 2º A prestação de contas da verba referida no artigo 1°, suplementada em sessão da Câmara para discussão e aprovação, sendo posteriormente encaminhada ao senhor Prefeito Municipal, para efeito de Contabilidade e arquivamento.

 

Artigo 3º A prestação de contas será apresentada à Câmara até o dia 31 de outubro de cada ano, ocasião em que o senhor Presidente deverá apresentar o número de freqüência e termo de fiscalização no Executivo.

 

Parágrafo único - O não cumprimento do presente artigo impossibilita o recebimento da verba pessoal a que se refere o artigo primeiro da presente Lei.

 

Artigo 4º O Presidente da Câmara, em exercício, deverá requisitar verba referente no artigo primeiro multiplicada pelo número de Vereadores em exercício. A presente verba deverá constar da Lei orçamentária de cada exercício.

 

Artigo 5º O direito da verba pessoal caberá aos vereadores com maior número de presença computados até o dia 31 de outubro de cada exercício.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de dezembro de 1961.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.