LEI
Nº 33, DE 12 DE SETEMBRO DE 1937
AUTORIZA INSCRIÇÃO
DE CRÉDITO
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição constitucional, Faz saber que a Câmara decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a mandar inscrever o crédito de Rs. 600$000 (seiscentos
mil reis) em favor do professor municipal Sr. Theodolino
de Britto, pelos serviços prestados por aquele professor na Escola de S. Dalmacio, deste Município durante os meses de Junho a
Dezembro de 1936.
Artigo 2º Revogam-se disposições em contrário.
Cumpra-se e
Registre-se.
Ordena, portanto, a
todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se
contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, em 12 de Setembro de 1937.
EURICO
ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI
Prefeito
Municipal
Selada e Publicada
nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, aos doze dias do mês
de Setembro de mil novecentos e trinta e sete.
HILTON
DA FONSECA RAMOS
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.