LEI Nº 33, DE 12 DE SETEMBRO DE 1937

 

AUTORIZA INSCRIÇÃO DE CRÉDITO

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, Faz saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a mandar inscrever o crédito de Rs. 600$000 (seiscentos mil reis) em favor do professor municipal Sr. Theodolino de Britto, pelos serviços prestados por aquele professor na Escola de S. Dalmacio, deste Município durante os meses de Junho a Dezembro de 1936.

 

Artigo 2º Revogam-se disposições em contrário.

 

Cumpra-se e Registre-se.

 

Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 12 de Setembro de 1937.

 

EURICO ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, aos doze dias do mês de Setembro de mil novecentos e trinta e sete.

 

HILTON DA FONSECA RAMOS

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.