A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam
extintos os cargos de Encarregado do Serviço de Conservação de Ruas do Quadro
Único do Município.
Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de
1° de janeiro de 1962.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.