A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam revogados os artigos
380, 381, 382, 383 e 384 da Seção II do Capitulo X da Lei n° 306 de 09 de
dezembro de 1960, que estabelece o Código Tributário do Município.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de
1962, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.