LEI Nº 330, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1961

 

ALTERA A LEI N° 306, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1960.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam revogados os artigos 380, 381, 382, 383 e 384 da Seção II do Capitulo X da Lei n° 306 de 09 de dezembro de 1960, que estabelece o Código Tributário do Município.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de dezembro de 1961.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.