LEI Nº 329, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1961

 

SUBVENCIONA O GiNÁSIO TEREsENsE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), com o ensino secundário em Santa Teresa, promovido pela Campanha Nacional de Educandários Gratuitos.

 

Artigo 2º A subvenção a que se refere o artigo anterior, se destinará exclusivamente ao Ginásio Teresense, que vem funcionando regularmente e se encontra registrado no Ministério de Educação, sendo consignada anualmente nos orçamentos Municipais.

 

Artigo 3º Para fazer face as despesas da presente Lei, aponta-se o crédito resultante da verba 8.82.3 - código 82 - Construção e Conservação de calçamento - “meios fios e outros”.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1962.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de novembro de 1961.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.