A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a dispender a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta
mil cruzeiros), com o ensino secundário
Artigo 2º A subvenção a que se
refere o artigo anterior, se destinará exclusivamente ao Ginásio Teresense, que
vem funcionando regularmente e se encontra registrado no Ministério de
Educação, sendo consignada anualmente nos orçamentos Municipais.
Artigo 3º Para fazer face as despesas da presente Lei, aponta-se o crédito resultante da verba 8.82.3 - código 82
- Construção e Conservação de calçamento - “meios fios e outros”.
Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir de janeiro de 1962.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de novembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.